Por diariomunicipal.org
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DISPÕE SOBRE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
JAMIS SILVA BOLANDIN, Prefeito de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas no INCISO II no artigo 73 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;
Considerando a solicitação do servidor Alexandre Augusto Sanches Camargo,
RESOLVE: Artigo 1º - REDUZIR por solicitação a carga horário do servidor ALEXANDRE AUGUSTO SANCHES CAMARGO, de 40 (quarenta) para 20 (vinte) horas semanais.Artigo 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 09 de maio do corrente ano, revogando as disposições em contrário.
REGISTRADA | PUBLICADA | CUMPRA-SE |
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
AOS 29 DE MAIO DE 2023
JAMIS SILVA BOLANDIN
Prefeito Municipal
PUBLICADA POR AFIXAÇÃO NO LOCAL DE COSTUME